Por que fazer o inventário administrativo
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Saiba como partilhar bens e regularizar o patrimônio da família em questão de semanas
Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?
Veja abaixo as condições necessárias para que se possa fazer um inventário extrajudicial:
a) Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
b) Nenhum dos herdeiros pode ser menor de idade ou incapaz.
c) O falecido não pode ter deixado testamento.
d) Não pode estar em curso um processo de inventário na justiça.
Se este for o seu caso, é possível regularizar o patrimônio da sua família sem sair de casa em pouco tempo.
Por que abrir um inventário?
O inventário é a forma de transmitir legalmente o patrimônio do falecido para os herdeiros. Caso o inventário não seja aberto após o falecimento, os bens poderão ficar bloqueados, e os herdeiros não poderão administrá-los ou aliená-los.
Há um prazo para dar entrada com o inventário?
Sim, prazo de 60 dias para iniciar o inventário a contar da data do falecimento. Caso não cumpra este prazo, uma multa poderá ser aplicada.
Quanto tempo o inventário demora?
Se a documentação e os impostos estiverem em dia, 90 dias no máximo, mas já concluimos inventários em semanas.
Passo 1: Confirmamos que o seu caso qualifica para um inventário extrajudicial.
Passo 2: Ajudamos você a organizar a documentação descrita abaixo.
Passo 3: Regularizamos o CPF do falecido.
Passo 4: Iniciamos o inventário, já nomeamos quem poderá administrar o patrimônio durante o procedimento e calculamos os impostos devidos.
Passo 5: Com a documentação em ordem e os impostos pagos, recebemos do cartório uma minuta de escritura de inventário para formalizar a partilha dos bens.
Passo 6: Revisamos a minuta de escritura de inventário e assinamos o documento em seu nome.
Passo 7: Enviamos a escritura de inventário assinada pelos correios para você.
Passo 8: Pronto! Agora é só você usar a escritura de inventário para registrar os novos proprietários nos registros de imóveis e veículos.
Quanto custa?
É preciso pagar:
1. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor da herança, sendo que a alíquota do imposto varia de Estado para Estado.
2. Despesas com escritura pública para abrir o inventário.
3. Honorários.
Quais são os documentos necessários?
Criamos uma lista simples para facilitar o seu trabalho.
1. Do Falecido(a):
a. Certidão de óbito (cópia simples).
b. RG ou CNH (cópia simples).
c. CPF (cópia simples) ou informar o número.
d. Certidão de casamento, se aplicável (cópia simples).
2. Viúvo(a):
a. RG ou CNH (cópia simples).
b. CPF (cópia simples) ou informar o número.
c. Certidão de casamento (cópia simples).
3. Herdeiro(a):
a. RG ou CNH (cópia simples).
b. CPF (cópia simples) ou informar o número.
c. Certidão de casamento, se casado, separado judicial ou divorciado (cópia simples).
d. RG e CPF do(a) esposo(a) (cópia simples)
4. Imóvel Urbano:
a. Certidão de ônus e inteiro teor de matrícula (caso o imóvel seja escriturado), ou
b. Cessão de direitos (caso o imóvel esteja pendente de regularização); ou
c. Promessa de compra e venda (caso o imóvel tenha sido adquirido na planta); e
d. Informar o número de inscrição municipal (IPTU).
5. Imóvel Rural:
a. Certidão de ônus e inteiro teor de matrícula.
b. Informar cidade e Estado em que se localiza o imóvel.
6. Veículos:
a. DUT ou CRLV (cópia simples)
7. Conta bancária, conta poupança e aplicações financeiras:
a. Informar aproximadamente quantas contas e quais investimentos o(a) falecido(a) possuía. O valor exato será verificado durante o inventário.